CNPJ INATIVO

O que é? E como resolver?

É preciso ficar atento com as situações que podem suspender ou baixar seu CNPJ junto à Receita Federal. Agora, se você pretende encerrar a sua empresa, o caminho correto é procurar um especialista para que seja solicitada a baixa junto aos órgãos competentes.

CNPJ INATIVO: O QUE SIGNIFICA?

A inaptidão do CNPJ de uma empresa poderá ocorrer sempre que o contribuinte deixar de efetuar as entregas das obrigações acessórias dentro do prazo estipulado pela legislação, por seis meses consecutivos. 

Essa contagem terá início a partir do ano calendário das declarações que foram omitidas, então é preciso verificar se a pendência se refere a uma obrigação mensal ou anual.

Analise abaixo alguns exemplos de obrigações acessórias mensais e anuais que se não forem entregues podem gerar a inaptidão do CNPJ das empresas:

  • Dasn-Simei – Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual;
  • DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • RAIS – Relação Anual de Informações e Salários;
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
  • SPED EFD-Contribuições

CNPJ inapto: principais consequências para a empresa

Instrução Normativa RFB nº1863/2018 elenca quais são as principais restrições que uma empresa que está na situação cadastral inapta pode ter, que são:

  • Possibilidade de ocorrer a baixa de ofício de inscrição;
  • Nulidade de documentos fiscais eletrônicos;
  • Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
  • Responsabilidade dos sócios pelos débitos que estejam sendo cobrados;
  • Impedimento de participar de concorrência pública;
  • Impedimento de participar de novas inscrições;
  • Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Tipos de situações cadastrais

Atualmente, a legislação vigente elenca 6 tipos de situações cadastrais para o CNPJ de uma empresa:

  • Ativa – Empresa regular com seus pagamentos e entrega das obrigações acessórias.
  • Suspensa – Inconsistência de informações, empresa em situação de verificação ou fiscalização.
  • Inapta – Empresa com omissão de declarações por dois anos consecutivos.
  • Baixada – Empresa baixada pela Receita Federal ou pelo próprio contribuinte.
  • Nula – Empresa com algum tipo de inconformidade de informações, duplicidade nas Inscrições Municipal e Estadual ou com suspeita de fraudes.
  • Inativa – Com mais de um mês sem nenhum tipo de operação

Esses são alguns exemplos de obrigações acessórias federais, contudo, para evitar este tipo de situação do CNPJ perante a Receita Federal, é importante implementar rotinas fiscais dentro da empresa. 

Isso poderá ser feito com a ajuda de um calendário atualizado de obrigações acessórias com suas datas de entregas, consultando periodicamente a situação fiscal da empresa perante a Receita Federal e demais órgãos, como:

  • Certidão Negativa Estadual;
  • Certidão Negativa Municipal;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Certidão Negativa do FGTS;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal;
  • Certidão Negativa do INSS.

Diferença entre CNPJ Inapto e Inativo

Um CNPJ que esteja na situação cadastral “inativo”, significa que ele não realizou movimentações de natureza operacional, não operacional, patrimonial ou financeira dentro de um mês. Assim, sem realizar qualquer uma dessas movimentações, o CNPJ será inativado.

Já nos casos de inaptidão do CNPJ, são necessários 2 anos consecutivos sem entrega das obrigações acessórias. 

Conclui-se, então, que para manter uma empresa aberta e em conformidade tributária é preciso se atentar às obrigações legais da empresa, efetuar corretamente a entrega e os recolhimentos devidos dentro dos prazos legais e fazer o acompanhamento das CND da empresa. 

Tomando todas essas precauções, o CNPJ da empresa permanece ativo, sem ter ônus ou retrabalhos para o contribuinte.